FEDERALISMO COOPERATIVO ECOLÓGICO: A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DESCENTRALIZADA BRASILEIRA
Palavras-chave:
Meio Ambiente; Federalismo; Lei Complementar 140 de 2011.Resumo
A Constituição Federal de 1988 representou um marco na democracia brasileira, objetivando a descentralização do poder através de um sistema federalista. Ocorre que o Brasil, com um passado autoritário e colonial, tem se alicerçado em práticas centralizadoras. Com efeito, embora o parágrafo único do artigo 23 tenha estabelecido que uma lei complementar faria normas de cooperação entre os entes, tal lei adveio somente após vinte e três anos da promulgação da Constituição. Assim, este trabalho objetivou responder à indagação: que impactos a Lei Complementar n° 140 de 2011 trouxe no federalismo brasileiro? Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a documental como técnica de pesquisa. Por fim, concluiu-se a importância dessa lei complementar, na medida em que promoveu uma fiscalização ambiental descentralizada, contribuindo para a construção de um Estado Democrático de Direito.
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