PACTO ANTENUPCIAL COMO GARANTIDOR DA AUTONOMIA PRIVADA DOS NUBENTES
Palavras-chave:
autonomia privada, regime de bens, negócio jurídicoResumo
A autonomia privada sofreu evoluções conceituais, iniciando entrelaçada no direito desde os seus primórdios que remontam das primeiras trocas de mercadorias, denominada como autonomia da vontade até então, hodiernamente abarca as normas cogentes e imperativas que resguardam valores fundamentais como a dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e a boa-fé objetiva. E, neste sentido, a problemática consiste em evidenciar que o regime de bens adotados pelos nubentes, no momento de celebração do pacto antenupcial, também deve garantir esta autonomia. O objetivo é demonstrar a viabilidade de escolha específica de regime de bens, através da autonomia privada, possibilitando atender à realidade individual do casal. A metodologia utilizada é o método lógico-dedutivo, utilizando-se primordialmente de doutrina especializada. Como resultado, asseverou-se que a sociedade hodierna demanda do direito, e do operador, soluções mais adequadas as necessidades individuais, e que a autonomia privada existente nessas contratualizações deve ser privilegiada.
Referências
AMARAL NETO, Francisco dos Santos. A autonomia privada como princípio fundamental da ordem jurídica. Revista de Informação Legislativa, v. 26, n. 102, p. 207-230, abr./jun. 1989.
AMARAL, Ana Claudia Corrêa Zuin Mattos do; HATOUM, Nida Saleh; HORITA, Marcos Massashi. O Paradigma Pós-Moderno Do Negócio Jurídico E A Necessidade De Uma Nova Concepção Na Contemporaneidade. Scientia Iuris, Londrina, v. 21, n. 2, p. 261-297, jul. 2017. DOI: 10.5433/2178-8189.2017v21n1p262. ISSN:2178-8189.
ARRUDA, Élcio. Problemas atuais do direito patrimonial de família. Regime de bens. Estrutura e função. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, n.8. Lisboa: Instituto de Direito Brasileiro/Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2013, pp. 7743-7817. Disponível em: http://www.idb-fdul.com/modo1_cat.php?sid=52&ssid=116&c. Acesso em: 04 de set. 2021.
AZEVEDO, Álvaro Villaça, Curso de direito civil: direito de família, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
BETTI, Emílio. Teoria Geral do Negócio Jurídico. Tradução: Servanda Editora. Campinas: Servanda, 2008.
BRANCO, Gerson Luiz Carlos. Os Princípios Reguladores da autonomia Privada: autonomia da vontade e boa-fé. Revista Direito e Democracia. v. 1, n. 1. Canoas: ULBRA, 1º. Semestre 2000.
BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 04 set. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 377. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4022. Acesso em 03 de set. 2021.Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: abr./2012.
CARDOSO, Fabiana Domingues. Regime de bens e pacto antenupcial. São Paulo: Método, 2010.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 331. VI Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-cej/compilacaoenunciadosaprovados-jornadas-1-3-4.pdf. Acesso em: 04 set. 2021.
DIAS, Maria Berenice. Manual Direito das Famílias. 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FACHIN, Luiz Edson. Novo conceito de ato e negócio jurídico. Curitiba: Educa, Scientia et Labor, 1988.
LOBO, Paulo. Direito civil: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. Salvador: JusPodivm, 2016.
MADALENO, Rolf. A crise conjugal e o colapso dos Atuais modelos de regime de bens. Revista brasileira de direito das famílias e sucessões, Porto Alegre: Magister, 2007. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/284.pdf. Acesso em 03 de set. 2021.
MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
MADALENO, Rolf. Do regime de bens entre os cônjuges. In: DIAS, Maria Berenice e PEREIRA, Rodrigo da Cunha. (coord). Direito de Família e o novo Código Civil. 3. ed., rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
MADALENO, Rolf. Pactos patrimoniais e autonomia da vontade. In: SILVA, Regina Beatriz Tavares da, CAMARGO NETO, Theodureto de Almeida (Coord.). Grandes temas de Direito de Família e das Sucessões. São Paulo: Saraiva, 2011.
NEGREIROS, Teresa. Teoria dos contratos: novos paradigmas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
PERLINGIERI, Pietro. Perfis do Direito Civil: Introdução ao Direito Civil Constitucional. Tradução de Maria Cristina de Cicco. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Autonomia da vontade, autonomia privada e autodeterminação: notas sobre a evolução de um conceito da Modernidade e na Pós-modernidade. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 41 n. 163 jul./set. 2004.
RODRIGUES, Lia Palazzo. Algumas considerações sobre o Direito de Família no novo Código Civil e seus reflexos no regime supletivo de bens. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (Coords.). Direitos fundamentais do direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
SARMENTO, Daniel. Os princípios constitucionais da liberdade e da autonomia privada. B. Cient. ESMPU, Brasília, a. 4, n.14, p. 167-217, jan/mar 2005.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 12. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
TEPEDINO, Gustavo. Contratos em Direito de Família. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Org.). Tratado de Direito das Famílias. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 4. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
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