Madalena, L. H., e R. Beber. “O SENTIMENTO CONSTITUCIONAL COMO MEIO PROPICIADOR DO DESVELAMENTO DA CONSTITUIÇÃO (ACONTECER CONSTITUCIONAL): DE COMO O ARTIGO 344, I, DO CPC NÃO CHANCELA A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL”. Revista Da Faculdade De Direito Do Sul De Minas, vol. 29, nº 1, janeiro de 2013, http://45.79.197.60/index.php/revistafdsm/article/view/521.