Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas
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Revista da Faculdade de Direito do Sul de MinasRevista da Faculdade de Direito do Sul de Minaspt-BRRevista da Faculdade de Direito do Sul de Minas1516-4551<p>Na hipótese de aprovação e publicação do artigo submetido, os autores dos artigos/resenhas transferem totalmente os direitos autorais do artigo em favor da Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas, sem nenhuma restrição. Os autores garantem ainda a originalidade e exclusividade do artigo, e que não infringem qualquer direito autoral ou outro direito de propriedade de terceiros, e que não foi submetido à apreciação de outro periódico. A utilização de Chatbots como ChatGPT, Bert, Bloom, ChatSonic, Chincilla, Jasper Chat e qualquer outro tipo de Inteligência Artifical similar implica também em infração aos direitos autorais. A simples submissão do artigo para avaliação já implica na plena concordância deste termo de transferência dos direitos autorais.</p> <p>A Revista da Faculdade de Direito do Sul de Minas obedece aos termos da licença <a href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/">Creative Commons 3.0.</a>, em que se pode</p> <ul class="license-properties"> <li class="license share"><strong>Compartilhar</strong> — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato</li> <li class="license remix"><strong>Adaptar</strong> — remixar, transformar, e criar a partir do material para qualquer fim, mesmo que comercial.</li> </ul> <p>Mas deve-se dar o <a id="appropriate_credit_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">crédito apropriado</a>, prover um link para a licença e <a id="indicate_changes_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">indicar se mudanças foram feitas</a>. Isso deve ser feito em qualquer circunstância razoável.</p> <p><strong>Aviso!</strong></p> <p>A licença pode não lhe dar todas as autorizações necessárias para o uso pretendido, como por exemplo, outros direitos como <a id="publicity_privacy_or_moral_rights_popup" class="helpLink" tabindex="0" title="" href="https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/" data-original-title="">direitos de imagem, de privacidade ou direitos morais</a>, que podem limitar o uso do material.</p>POR UM ENSINO JURÍDICO INSPIRADO NO CONFLITO CRÍTICO: A TEORIA DO RECONHECIMENTO DE HONNETH COMO UM CAMINHO
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<p>O Conflito é um tema central para a formação acadêmica no Curso de Direito e para suas diretrizes fundamentais de validade. Muito embora o conflito seja central para se abordar o Direito nas suas mais multifacetadas esferas, a academia tende a se esquivar da abordagem do tema levando em consideração questões alheias e de ordem financeira e mercadológica para tal esquecimento. A Teoria do Reconhecimento de Honneth auxilia no enfrentamento deste tema por um viés que não o insere apenas em seu aspecto negativo ou repulsivo mas, sobretudo, em sua perspectiva crítica e de intersubjetividade. A pesquisa em apreço motiva-se pelo fato de os bancos acadêmicos dos Cursos de Direito no Brasil não tratarem corriqueiramente o conflito de modo subjetivo e nem tampouco construtivo. Isso ocorre, sobremaneira, pelo fato dos cursos de Direito estarem reféns, muitas vezes, de influências externas que o condicionam a ser uma espécie de trampolim para o mercado de trabalho e para a aprovação dos estudantes em concursos públicos e nas provas do ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes e da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. A partir desse passo aponta-se perspectivas para que esse tema central do espectro da ciência jurídica possa ser contemplado no ensino jurídico pela ótica da teoria do reconhecimento honnethiana. </p>Paulo Vinícius Vasconcelos de Medeiros
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2026-09-032026-09-03421e4212601e4212601SISTEMA, CÁRCERE E VIOLÊNCIA:
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<p>O presente artigo parte da trágica memória do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992, para analisar a continuidade da violência institucional praticada por forças policiais no Brasil. Apesar da tentativa de responsabilização dos envolvidos, observa-se que práticas abusivas, especialmente por parte da polícia, ainda persistem nas periferias e no sistema prisional. A proposta é contribuir para um debate acadêmico sobre como esses fatores estão interligados e influenciam a insuficiência do Estado no atendimento às necessidades dessa parcela da sociedade. Ao relembrar o passado e conceitos-chave nas ciências humanas, como necropolítica e biopoder, busca-se discutir alternativas para que atrocidades como Carandiru não sejam esquecidas, propondo uma reflexão crítica sobre a cultura do autoritarismo e a urgência da humanização da atuação policial, dentro e fora dos presídios. A pesquisa foi conduzida por meio de estudo de caso complementar a abordagem hipotética dedutiva utilizando revisão e análise documental.</p>Ana Lucia C AlvesMaria Cristina Vidotte Blanco TárregaCauã Patrik Reis
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2026-09-112026-09-11421e4212603e4212603CONSIDERAÇÕES PARA A CONSTRUÇÃO METODOLÓGICA DE PESQUISAS QUE VERSEM SOBRE VIOLÊNCIAS CONTRA MULHERES
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<p>Realizar pesquisas com temas que envolvam violência contra mulheres é essencial para produção de dados que possibilitem verificar os pontos mais frágeis da estrutura social que contribui para perpetuação dessas violências e/ou para a dificuldade de pensar políticas públicas efetivas de amparo às vítimas. A luta dos movimentos feministas na construção de pesquisas que levantem dados a fim de possibilitar a criação de mecanismos voltados a combater as mais diversas formas de violência de gênero (patrimonial, física, psicológica, sexual...) é intensa. No âmbito do Direito, a pesquisa empírica ainda não é a regra. Quando uma pesquisa trata de temas sensíveis e que podem gerar gatilhos emocionais e até mesmo um processo de revitimização deve-se pensar um método de obtenção dos dados necessários que tome as precauções necessárias para evitar gerar algum dano psicológico às vítimas. O objetivo deste artigo é levantar alguns cuidados necessários na realização de pesquisas empíricas que tratem de temas que envolvam violência física e/ou sexual contra mulheres. Propõe-se a discutir, formas de construção de instrumentos que se preocupem em reduzir possíveis danos e como categorizar dados obtidos a partir desse processo.</p>Germano André Doederlein Schwartz
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